https://instalgc.cidadeportal.com.br//noticia/91594/07-04-20/mppr-recomenda-que-governo-estude-repasse-de-verbas-do-fundo-estadual-do-consumidor-para-o-fundo-da-saude/classificados/classificados/internet/noticias/beleza/
MPPR recomenda que governo estude repasse de verbas do Fundo Estadual do Consumidor para o Fundo da Saúde
07/04/2020
MPPR recomenda que governo estude repasse de verbas do Fundo Estadual do Consumidor para o Fundo da Saúde
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou recomendação aos secretários estaduais de Justiça, Trabalho e Família e da Saúde do Paraná para que ambos discutam com o governador do estado a possibilidade de envio de mensagem à Assembleia Legislativa com vistas à aprovação de lei que autorize o remanejamento de verbas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para o Fundo Estadual da Saúde. A medida teria vigência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 e a sugestão é para que o repasse seja de até 95% dos recursos disponíveis no Fundo, que atualmente acumula R$ 20,6 milhões.
No documento, o Ministério Público do Paraná esclarece que a proposta tem o intuito de auxiliar os Planos Nacional e Estadual de Contingenciamento. Além disso, atende orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, que editou recomendação sobre a necessidade de ser promovida a “priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus”.
Adin 2016 – A Promotoria de Justiça lembra que, em 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação direta de inconstitucionalidade que contestava lei estadual que havia permitido a incorporação, pelo Tesouro Geral, dos saldos remanescentes do exercício financeiro anterior do Fundo Estadual do Consumidor. Pela lei, o dinheiro poderia ser aplicado para cobrir qualquer tipo de despesa, inclusive com pessoal e encargos sociais.
A Promotoria esclarece, porém, que a situação agora é diferente, pois não haverá alteração da natureza jurídica do Fundo, como promovia a lei estadual questionada e que foi considerada inconstitucional. “A quantia depositada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, uma vez transferida para o Fundo Estadual da Saúde, continuará como especial contábil”, destaca o MPPR.
Fundo garantido – A Promotoria aponta ainda que não haveria prejuízo ao Fundo do Consumidor, já que os 5% que ficariam no saldo da conta seriam suficientes para o seu funcionamento. Para reforçar a justificativa, o MP cita que, entre abril de 2019 e março de 2020, foi feito o resgate de apenas R$ 120.671,42 das aplicações do fundo.
Cidade Portal - O Seu Portal de Notícias!
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe do Cidade Portal pelo WhatsApp (44) 99979-8991 ou entre em contato pelo (44) 3838-7475
Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ