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23/03/2020

CORONAVÍRUS: Presidente da Câmara de Rancho Alegre suspende atendimento e sessões

CORONAVÍRUS: Presidente da Câmara de Rancho Alegre suspende atendimento e sessões

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sr. REINALDO FRANCISCO DIAS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a situação excepcional provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, RESOLVE:

As reuniões ordinárias ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).

O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias de interesse público.

Poderá ser adotado pelo Poder Legislativo, qualquer meio de sistema virtual para discussão e votação das matérias as quais forem convocados os vereadores quanto às sessões designadas.

A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.

Havendo condições técnicas, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.

Ficam suspensos os serviços administrativos de atendimento ao público na Câmara Municipal de Rancho Alegre D´Oeste/PR, até o dia 30 de abril de 2020.

O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Os servidores da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste-PR, exercerão suas atividades remotamente, quando as atribuições da respectiva função pública admitirem esta modalidade de trabalho.

Em situação eventual, devidamente justificada, a Presidência da Câmara poderá convocar servidor para trabalho presencial, em escala de revezamento, pelo mínimo de tempo necessário para o atendimento da demanda excepcionalmente identificada.

A Mesa Diretora poderá providenciar sistema de protocolo virtual (podendo ser através do e-mail: cmrancho@hotmail.com, o qual deverá ser devidamente respondido, para fins de validade) para recebimento de proposições, requerimentos e ofícios de Vereadores e do Poder Executivo a recebimento, registro e processamento legislativo ou administrativo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 23 de março de 2020.

 

REINALDO FRANCISCO DIAS

Presidente da Câmara

 

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

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