Goioerê, terça-feira, 19 de março de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Brasil

19/12/2016

Placas de identificação de veículos terão QR Code

Placas de identificação de veículos terão QR Code

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) torna obrigatória a inserção do Código Bidimensional (QR Code) nas placas de identificação de veículos. A medida passa a valer para as placas fabricadas a partir de 1° de janeiro e tem o objetivo de trazer mais segurança e controle junto aos fabricantes de placas e evitar a clonagem de veículos.

O Detran-DF é um dos primeiros órgãos de trânsito, no País, a utilizar o sistema. Com a colocação do QR Code nas placas dianteira e traseira, no qual estará gravado informações de segurança relativas à origem e destinação, o Detran criará um sistema de rastreamento, ou seja, será possível ter acesso a esses dados durante a fiscalização de trânsito. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) também receberá a numeração de segurança, conforme já ocorre com o número do lacre.

Novo sistema

O cidadão ao requisitar uma placa de identificação veicular junto ao Detran poderá escolher a empresa fabricante, devidamente credenciada pelo Órgão. Assim, o Departamento emitirá a autorização para a fabricação. Após a confecção da placa, caberá ao fabricante lançar, via sistema automatizado, as informações necessárias para o controle. Essas também deverão ser disponibilizadas no QR Code. Os veículos que necessitarem substituir as placas de identificação, a partir de janeiro, também receberão as placas de acordo com o novo modelo.  

Em média, por mês, o Detran recebe 12 pedidos de análise de casos de clonagem. A nova medida possibilita ao Órgão mais agilidade na fiscalização e controle sobre todo o sistema de fabricação de placas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, portar placas em desacordo com as normas acarreta multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo. Também incide na mesma infração quem confecciona ou distribui placas não autorizadas. Além de ser crime a adulteração da identificação de veículo, conforme prevê o art. 311 do Código Penal.

Fonte: CIDADE PORTAL | Goioerê / Detran DF

OPINE!

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização. © 2017. Todos direitos reservados.

Desenvolvido por Cidade Portal